Legislação Endereço Fiscal para Empresas em Minas Gerais
Requisitos Legais por Tipo de Empresa
Micro e Pequenas Empresas (MEs e EPPs): Empresas de pequeno porte também devem ter um endereço fiscal registrado em
contrato social (ou ato constitutivo) e no CNPJ. Em Minas Gerais, além do cadastro na Junta Comercial (JUCEMG) e Receita
Federal, é necessário atender às exigências municipais para funcionamento no endereço. Isso normalmente envolve obter o
Alvará de Localização e Funcionamento na prefeitura competente, comprovando que a empresa pode operar naquele local
(respeitando zoneamento urbano, uso do solo e normas de segurança). Muitas prefeituras mineiras aplicam as diretrizes
da Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), classificando as atividades de baixo risco que são
dispensadas de alvará prévio. Em Minas Gerais, o Comitê Gestor da Redesim definiu 730 atividades consideradas de baixo
risco, nas quais não é exigido ato público de liberação para funcionamento (ou seja, dispensadas de alvará). Nesses
casos, a empresa obtém automaticamente uma licença provisória ou está isenta de licenciamento formal, bastando declarar
o cumprimento das normas. Entretanto, mesmo dispensada de alvará, a empresa deve indicar um endereço válido e compatível
com a atividade. Se a empresa for de serviços administrativos ou atividades intelectuais, muitas cidades permitem o uso
de endereço residencial nos moldes das regras de MEI. Belo Horizonte, por exemplo, historicamente permitiu empresas com
até 3 funcionários funcionarem na residência do titular, mediante alvará específico, desde que não convertam o imóvel em
ponto comercial e cumpram restrições de atividade e zoneamento. Já atividades industriais ou comércio com atendimento ao
público normalmente exigem endereço comercial em zoneamento adequado (não residencial).
Filiais e Empresas de Médio/Grande Porte: Qualquer filial de empresa, independentemente do porte, precisa ter um
endereço fiscal próprio. Na prática, uma filial segue os mesmos trâmites legais que uma matriz no que tange ao
endereço: deve ser registrada na Junta Comercial indicando o seu endereço em Minas Gerais e obter inscrições fiscais
estadual e municipal nesse local, se for exercer atividade tributada no estado/município. Para abrir uma filial em
Minas, a empresa (matriz) realiza um processo de alteração cadastral para incluir a nova unidade, e a JUCEMG informa os
dados à Receita Federal (que atribui um CNPJ específico da filial) e aos órgãos estaduais/municipais via Redesim. Regras
municipais: a filial precisa de viabilidade de endereço aprovada pela prefeitura local e de alvará de funcionamento (a
não ser que a atividade seja de baixo risco e isenta de alvará, conforme legislação local). Regras estaduais: se a
filial for realizar operações de circulação de mercadorias ou serviços de transporte/comunicação, deve obter Inscrição
Estadual (IE) junto à Secretaria de Estado de Fazenda de MG, vinculada ao novo endereço. Até recentemente, uma restrição
comum era que empresas contribuintes do ICMS (como comércio ou indústria) precisassem de um estabelecimento físico
dedicado. Contudo, a legislação mineira evoluiu para comportar novos modelos: desde outubro de 2023, o Estado de Minas
Gerais passou a permitir inscrições estaduais em endereços compartilhados de coworking, desde que cumpridas condições
específicas(detalhadas adiante). Para empresas de grande porte, além das obrigações acima, podem ser exigidas licenças
especiais (sanitárias, ambientais, do Corpo de Bombeiros etc.) dependendo da atividade e estrutura do estabelecimento –
mas essas licenças, embora importantes, extrapolam a questão estrita de endereço fiscal.
Regras Específicas (Âmbito Estadual e Municipal)
Legislação Estadual (Minas Gerais): No âmbito estadual, o principal requisito é que o contribuinte mantenha seu cadastro
fiscal (Inscrição Estadual) atualizado com o endereço correto de seu estabelecimento. O Regulamento do ICMS mineiro
(Decreto nº 48.589/2023, alterado) estipula que cada estabelecimento inscrito deve ter um endereço válido e comunica
quaisquer alterações. Uma inovação importante é o Decreto Estadual nº 48.705, de 20/10/2023, que acrescentou o §1º-A ao
artigo 64 do Regulamento do ICMS. Esse dispositivo autoriza empresas contribuentes do ICMS a se registrarem em endereços
de escritórios virtuais e coworkings, desde que: (i) a atividade não exija estrutura física organizada (por exemplo,
produção industrial ou loja para venda direta) e (ii) a empresa tenha contrato permanente com o provedor do espaço
virtual/coworking. Essa mudança permite que negócios digitais, startups e prestadores de serviço sem sede própria
possam usar um endereço fiscal em coworking sem infringir as normas estaduais – algo que antes não era admitido
formalmente (antes do decreto, empresas com IE em MG não podiam estar sediadas em coworkings de forma regular). Vale
ressaltar que a empresa continua sujeita à fiscalização; portanto, o endereço de coworking deve ser um local onde ela
possa receber visitas fiscais ou notificações. Em caso de mudança de endereço dentro de Minas, a empresa deve comunicar
à Junta Comercial e à SEF/MG (SIARE) no prazo legal. Se a mudança for para fora do estado, deve dar baixa da IE em MG
ou transferir a inscrição conforme regulamentação.
Legislação Municipal: As regras municipais variam conforme a cidade, mas geralmente tratam do zoneamento urbano e
licenciamento do local. Em Minas Gerais, cada prefeitura possui um Código de Posturas, Lei de Uso e Ocupação do Solo ou
legislação própria definindo onde atividades empresariais podem ocorrer. Em Belo Horizonte, por exemplo, o plano diretor
e normas complementares (atualizadas em 2019) permitem certas atividades econômicas em residências sob condições,
enquanto proíbem outras (especialmente comércio de bens) em áreas exclusivamente residenciais. Cidades de menor porte
tendem a ser mais flexíveis, mas ainda exigem que a atividade seja compatível com o endereço. Normalmente, ao registrar
a empresa via Redesim, é realizada uma consulta de viabilidade do endereço: a prefeitura analisa se o CNAE (atividade
econômica) é permitido naquele local (ex.: um escritório de consultoria pode ser aprovado em área residencial, mas uma
oficina mecânica não). Se aprovado, segue-se a emissão do alvará ou licença. Com a Lei de Liberdade Econômica, muitas
prefeituras mineiras adotaram a licença automática para atividades de baixo risco, que consiste em emitir um alvará de
funcionamento imediato mediante autodeclaração do empresário de que cumpre requisitos legais. Apesar da dispensa do
alvará tradicional em muitos casos, o empresário continua obrigado a atender às leis municipais – por exemplo, não pode
gerar perturbação à vizinhança, nem modificar o uso do imóvel em desconformidade com o zoneamento. Em condomínios
edilícios (prédios residenciais), costuma-se exigir que o empreendedor seja morador e utilize apenas parte do imóvel
para a atividade, sem abrir mão do uso residencial. Inclusive, a legislação de BH previa que o condomínio pode solicitar
o cancelamento do alvará de uma empresa domiciliar que descumpra as regras internas ou legais. Em suma, no âmbito
municipal mineiro, MEIs e pequenas empresas desfrutam de simplificação, mas cada prefeitura pode impor limites conforme
a natureza do negócio e a localização pretendida.
Uso de Endereços Virtuais e Coworkings como Sede Fiscal
Nos últimos anos, tornou-se comum o uso de escritórios virtuais, espaços de coworking e endereços compartilhados como
sede fiscal de empresas. Em Minas Gerais essa prática é amparada pela legislação atual, mas com diretrizes claras:
- Validade Legal: Um endereço virtual é válido contanto que a empresa tenha autorização para utilizá-lo. Normalmente
isso se dá através de um contrato de prestação de serviço de escritório virtual ou locação de endereço com a empresa
de coworking. Esse contrato serve como comprovante de posse ou uso do local para fins de registro. A Junta Comercial
de MG aceita contratos de coworking como comprovante para arquivamento dos atos de constituição ou alteração de
endereço, e a Receita Federal aceita o endereço no CNPJ desde que não seja “fictício” (ou seja, o lugar existe e
pode receber correspondências oficiais).
- Inscrição Estadual em Coworking: Como mencionado, até 2023 havia restrições para empresas de comércio/indústria
usarem coworkings. Com o Decreto 48.705/2023, o Estado passou a permitir inscrições de contribuintes do ICMS em
coworkings, desde que a atividade não demande instalação física de produção/estoque e que o contrato com o
escritório virtual seja permanente. Em outras palavras, atividades de e-commerce, representação comercial,
consultorias, startups de tecnologia, etc., podem sediar-se em coworkings sem infringir as normas fiscais estaduais.
Já atividades como fábricas, restaurantes ou lojas com mercadorias provavelmente não se qualificam para endereço
exclusivamente virtual, pois exigem estrutura física própria.
- Legislação Municipal e Coworkings: Do ponto de vista municipal, um endereço de coworking geralmente está em zona
comercial e possui alvará de funcionamento como escritório compartilhado. Isso significa que várias empresas podem
registrar naquele mesmo endereço. Algumas prefeituras podem exigir que, além do contrato de uso do coworking, cada
empresa obtenha seu Alvará de Localização individual. Em Belo Horizonte, por exemplo, empresas instaladas em
coworkings costumam solicitar um alvará indicando a sala ou número de endereço complementar no coworking (quando
aplicável). Contudo, graças à integração da RedeSim, muitas vezes a própria natureza do endereço já sinaliza à
prefeitura que se trata de um escritório virtual, facilitando o deferimento do licenciamento. Importante: se a
empresa exercer atividades no local que não condizem com o espaço (por exemplo, armazenar produtos volumosos em um
coworking de escritórios), ela pode ter o alvará negado ou ser autuada por uso indevido do imóvel.
- Endereço Comercial vs. Endereço Fiscal: Vale distinguir endereço fiscal (usado para registro legal e tributário) de
endereço de operação. Uma empresa pode ter um endereço fiscal em Minas Gerais (por exemplo, um escritório virtual em
Belo Horizonte) enquanto suas operações se dão em outro lugar (um desenvolvimento de software realizado remotamente,
ou vendas online entregando de um centro de distribuição fora do estado). Isso é permitido, desde que não configure
fraude. O endereço fiscal será onde a empresa é formalmente domiciliada para fins de fiscalização e onde receberá
notificações. Muitas startups escolhem endereços fiscais prestigiosos via coworking e não há ilícito nisso. O que a
legislação veda é usar endereços de fachada apenas para mascarar uma atividade que ocorre integralmente em local não
declarado. Portanto, usar coworking como sede é legítimo, mas se a empresa também tiver um ponto de operação fixa
(uma loja, fábrica, etc.), este também deve estar regularizado junto aos órgãos competentes.
Procedimentos Administrativos para Obtenção e Alteração do Endereço Fiscal
Abertura de Empresa (Obtenção do Endereço Fiscal): O processo de registro de uma nova empresa em Minas Gerais passa por
etapas integradas onde o endereço fiscal é um dos pontos centrais:
1. Consulta de Viabilidade: Antes de registrar a empresa, o empreendedor realiza (geralmente pelo portal Redesim MG)
uma consulta de viabilidade do nome e do endereço. Nessa etapa, informa o endereço pretendido e a atividade. A
prefeitura municipal analisa se aquele local pode receber a empresa (verificando zoneamento e atividades
permitidas). Com a viabilidade aprovada, pode-se prosseguir.
2. Registro na Junta Comercial: Em seguida, elabora-se o contrato social (ou documento constitutivo) já contendo o
endereço da sede e eventuais filiais. A JUCEMG efetua o registro e automaticamente encaminha os dados para a Receita
Federal gerar o CNPJ e, quando aplicável, para a SEF/MG gerar a Inscrição Estadual, e para a Prefeitura cadastrar no
CCM (cadastro municipal).
3. Inscrições Fiscais: No caso de MEIs, o registro é feito pelo Portal do Empreendedor, também inserindo o endereço no
momento da inscrição. O CNPJ e a inscrição municipal (quando exigida) saem online, e não há necessidade de inscrição
estadual enquanto o MEI não ultrapassar os limites de faturamento/atividade que a exijam. Para as demais empresas,
se houver atividade de comércio, indústria ou serviços de comunicação/transporte, a inscrição estadual é solicitada
via integrador ou diretamente no SIARE (sistema da Fazenda estadual). Em todos os casos, o endereço informado
precisa ser comprovado (normalmente anexando um comprovante de endereço ou contrato de locação).
4. Alvará e Licenças: Após o CNPJ, cada prefeitura tem seu procedimento para liberar o alvará. Em várias cidades
mineiras, esse passo já foi integrado à Redesim – ou seja, a aprovação da viabilidade seguida do registro gera
automaticamente um Alvará de Funcionamento provisório ou definitivo, ou um documento de dispensa se for MEI/baixo
risco. Em outras, o empresário deve solicitar o Alvará no site da prefeitura, apresentando documentos (como
contrato social, laudo dos Bombeiros, etc., dependendo do caso). Para empresas que optam por endereço em coworking,
geralmente é apresentado o contrato de serviço do coworking como parte da documentação para alvará.
Alteração de Endereço: Sempre que a empresa mudar de sede dentro de Minas Gerais, é obrigatório atualizar o endereço em
todos os registros:
- Junta Comercial: Deve-se elaborar um alteração de contrato/ato informando o novo endereço. Em Minas, isso envolve
gerar um protocolo na JUCEMG (pelo Sistema Integrador ou via preenchimento do DBE da Receita e Coletor JUCEMG). A
alteração deve ser arquivada na Junta Comercial preferencialmente em até 30 dias da mudança para evitar penalidades
ou invalidez contra terceiros. Há custas pagas à JUCEMG para arquivar a alteração.
- Receita Federal (CNPJ): Através do mesmo processo integrado ou via coleta web, o CNPJ é atualizado. O Documento
Básico de Entrada (DBE) ou viabilidade aprovada serve para a RFB alterar o cadastro nacional para o novo endereço.
Após deferimento, o CNPJ passa a constar o novo domicílio fiscal.
- Inscrição Estadual: Empresas com IE precisam atualizar o cadastro junto à SEF. Em muitos casos, a própria Junta
comunica via Redesim a mudança para a SIARE. Se isso não ocorrer automaticamente, o contribuinte deve fazer um
requerimento de alteração cadastral no SIARE, anexando comprovante do novo endereço. Caso a mudança seja para outro
estado, a IE em MG deve ser baixada e uma nova inscrição deverá ser feita no estado de destino.
- Cadastro Municipal: Semelhante à IE, a integração Redesim costuma informar a prefeitura. Em Belo Horizonte, por
exemplo, ao alterar endereço pela Junta, o sistema já envia a solicitação de alteração do Alvará de Localização. O
empresário deve depois retirar o novo alvará com o endereço atualizado. Se a empresa mudar de município dentro de
MG, implica encerrar a inscrição municipal anterior e obter uma nova na cidade de destino (o CNPJ da matriz
permanece o mesmo, mas muda o código do estabelecimento no cadastro municipal).
- Prazos e Fiscalização: É importante fazer a alteração antes de operar no novo endereço. Trabalhar no local novo sem
atualizar documentos deixa a empresa descoberta juridicamente. Como mencionado, se houver fiscalização e os dados
não conferem, pode-se incorrer em notificação e multa. Em geral, as legislações estabelecem prazos (30 dias é
comum) para comunicar alterações cadastrais. Em Minas Gerais, a não comunicação dentro do prazo pode gerar multa
administrativa prevista no regulamento do ICMS (para contribuintes estaduais) e multas municipais no âmbito local.
REFERÊNCIAS
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